Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
   

1. Processo nº:13717/2020
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 901/2020 - TOMADA DE PREÇOS 04/2020
3. Responsável(eis):PAULO SERGIO TORRES FERNANDES - CPF: 42130107591
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO TOCANTINS
7. Distribuição:3ª RELATORIA

8. DESPACHO Nº 303/2021-RELT3

8.1. Trata-se da Análise Preliminar de Acompanhamento nº 248/2020-3DICE (Relatório Técnico), evento 1, com a análise efetuada pela Área Técnica deste Tribunal no seguinte procedimento licitatório publicado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Tocantins/TO:

Tomada de Preço nº 5/2020 – Sistema de Registro de Preços

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para implantação de pavimentação de vias urbanas de Conceição do Tocantins.

Data da sessão de abertura das propostas: 30 de outubro de 2020. 

8.2. A Unidade Técnica efetuou a análise dos documentos juntados no SICAP/LCO acerca do procedimento licitatório e relatou pontos de inconsistências. Relaciono abaixo os apontamentos extraídos do Relatório Técnico:

8.3. 1º ponto: Documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:

b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, que comprovem já ter o licitante executado os serviços da mesma natureza dos da presente licitação e fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de execução e a qualidade dos serviços. Para ser aceito os atestados deverão comprovar o percentual igual ou superior da demanda prevista na contratação.

g) Atestado de Visita, não obrigatório, aos locais onde serão executadas as obras e declaração que tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias para o cumprimento das obrigações (documento obrigatório), objeto da licitação, devendo constar no atestado o nome do representante da licitante que conste em seu quadro como Responsável Técnico que efetuou a visita (s) ao local (is) da execução dos serviços, nos termos do artigo 30, inciso III da Lei nº 8.666/93 e devidamente atestada pelo engenheiro responsável da Prefeitura Municipal de Conceição do Tocantins/TO. Os profissionais representantes das licitantes deverão apresentar-se devidamente documentados através de atestado comprobatório do mesmo no quadro da respectiva empresa, bem como documentos pessoais, no dia 28/10/2020 às 09h00min com tolerância de até 30 minutos, na sede desta PrefeituraÉ imprescindível a visita ao local da obra e serviços discriminados neste Edital e seus Anexos, para constatar as condições de execução, efetuar levantamentos e tomar conhecimento de todos os elementos necessários para elaboração da proposta e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. O licitante não poderá, à posterior, alegar desconhecimento de qualquer fato, caso não compareça à visita técnica.

8.4. 2° ponto: Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o PROPONENTE boa situação financeira. Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no Termo de Abertura e Encerramento, Balanço Patrimonial e a DRE;

b) A licitante fica obrigada a comprovar, na data de apresentação das propostas, por intermédio de seu último Balanço Patrimonial e Certidão Simplificada da Junta Comercial que possui Capital Integralizado ou Patrimônio Líquido mínimos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo esta comprovação constar do Envelope nº 1, sob pena de inabilitação, na forma permitida no art. 31, § 3º da Lei nº 8.666/93.

8.5. Por fim, o Relatório Técnico afirma que em razão das irregularidades encontradas nos autos, sugere-se a suspensão cautelar do procedimento licitatório até que o jurisdicionado justifique estes pontos.

8.6. O Despacho nº 1123/2020 da Terceira Relatoria (evento 2), determinou a notificação do responsável para apresentar a documentação necessária visando esclarecer os apontamentos suscitados pela Área Técnica (pontos 1 e 2).

8.7. O senhor Paulo Sergio Torres Fernandes, Prefeito de Conceição do Tocantins não apresentou suas justificativas, defesa ou documentos, conforme Declaração de Envio nº 5917/2020, Informação nº 288/2021 (eventos 3 e 4).

8.8. Assim, a Terceira Diretoria de Controle Interno elaborou a Informação nº 3/2021, afirmando o não comparecimento do responsável e remetendo o feito à Terceira Relatoria.

8.9. É o relatório.

8.10. No caso, devidamente cientificado o senhor Paulo Sergio Torres Fernandes, Prefeito de Conceição do Tocantins/TO, a respeito das irregularidades constatadas pela Área Técnica, ele não compareceu aos autos, assim, as falhas observadas na Tomada de Preço nº 5/2020 permanecem sem as devidas justificativas nos presentes autos.

8.11. Portanto, não tendo sido solucionado os questionamentos em uma fase preliminar, recebo e determino o processamento desta Representação, tendo em vista a legitimidade das Unidades Técnicas deste Tribunal para representarem perante esta Corte de Contas, nos termos do art. 142-A, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa, e porque é necessário que os Responsáveis esclareçam e apresentem a documentação das questões suscitadas neste processo.

8.12. Assim, determino a CITAÇÃO dos senhores PAULO SERGIO TORRES FERNANDES (CPF nº 421.301.075-91), Prefeito de Conceição do Tocantins/TO, RONYLSON PEREIRA DOS SANTOS (CPF nº 806.599.691-49), Presidente da Comissão de Licitação, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da citação, respondam aos termos do processo em epígrafe e apresentem suas alegações de defesa e a documentação necessária para esclarecer os apontamentos suscitadas pela Área Técnica.

8.13. Encaminhem-se o presente expediente à Coordenadoria de Protocolo Geral para que seja autuado como Representação e para adequar o rol de responsáveis no e-Contas, incluindo como Responsáveis apenas as pessoas que serão citadas.

8.14. Após, remeta-se os autos à Coordenadoria do Cartório de Contas para operacionalizar a comunicação processual, observando os preceitos legais, regimentais e regulamentares.

8.15. Posteriormente, encaminhem-se os autos à Terceira Diretoria de Controle Externo para reexame da matéria e, em seguida, ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas para os pronunciamentos de mister.

8.16. Por fim, retornem-se os autos a este Gabinete.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de março de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 22/03/2021 às 13:49:46
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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